Quando Um dos Proprietários Não Quer Vender: Ação de Divisão de Coisa Comum Explicada

  • 1 mês atrás

É uma situação mais comum do que se pensa: um imóvel em compropriedade, muitas vezes herdado por vários irmãos, onde a maioria quer vender mas um dos proprietários se recusa a avançar. Nestes casos, quando não é possível chegar a acordo por via extrajudicial, a lei portuguesa prevê um mecanismo específico para desbloquear a situação: a ação de divisão de coisa comum.

Este processo judicial permite pedir ao tribunal a divisão do imóvel entre os comproprietários ou, quando a divisão física não é possível — como acontece na generalidade dos apartamentos e moradias — a sua venda judicial, com o valor obtido a ser repartido proporcionalmente entre todos os donos, de acordo com a quota-parte de cada um.

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Antes de avançar para esta via judicial, mais lenta e com custos associados, vale sempre a pena tentar uma solução negociada: uma avaliação profissional e independente do imóvel costuma ser o primeiro passo para destravar este tipo de impasses, ao dar a todos os herdeiros ou coproprietários uma base objetiva para negociar.

  • A ação de divisão de coisa comum é a via judicial para desbloquear impasses entre coproprietários
  • Quando a divisão física não é possível, o tribunal pode determinar a venda judicial
  • Uma avaliação profissional independente ajuda frequentemente a evitar o processo judicial

Tem um imóvel em compropriedade e um dos donos não quer vender? Uma avaliação independente pode ser o primeiro passo para desbloquear a situação.

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