Nem sempre quem assina o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) ou a escritura é o proprietário do imóvel em pessoa. Situações como emigração, doença, indisponibilidade ou simples comodidade levam muitos vendedores a recorrer a uma procuração, que atribui a terceiro — normalmente um familiar, advogado ou solicitador — os poderes necessários para representar o proprietário no negócio.
O erro mais comum nestas situações é usar uma procuração genérica, sem poderes específicos para vender aquele imóvel em concreto, ou uma procuração caducada, sem os poderes necessários para outorgar escritura pública. Estas falhas podem gerar nulidades que atrasam ou até inviabilizam o negócio, já depois de sinal pago e prazos acordados com o comprador.
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Sempre que a venda envolva um representante, é essencial confirmar antecipadamente, junto de um advogado ou solicitador, que a procuração inclui poderes expressos para vender, fixar preço e condições, e assinar tanto o CPCV como a escritura final. Esta verificação simples evita atrasos e protege todas as partes envolvidas no negócio.
- A procuração deve ter poderes específicos para vender aquele imóvel em concreto
- Procurações caducadas ou genéricas podem gerar nulidades no CPCV ou na escritura
- A verificação prévia por um profissional evita atrasos no fecho do negócio
Vai vender um imóvel em nome de um familiar ou através de procuração? Vale a pena confirmar tudo antes de avançar.
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