Uma das medidas menos faladas do pacote fiscal para a habitação de 2026 pode vir a mudar a forma como muitos investidores estruturam a compra de imóveis para arrendamento: as empresas que arrendem imóveis para habitação passam a pagar Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) apenas sobre metade do valor das rendas recebidas, em vez da totalidade.
Na prática, isto significa que um investidor que opere através de uma sociedade — em vez de deter o imóvel em nome individual — pode ver a sua carga fiscal sobre o rendimento de arrendamento reduzida significativamente face ao regime de IRS aplicável a pessoas singulares, que continua a sujeitar as rendas prediais a taxas mais elevadas, ainda que com a nova taxa especial de 10% também disponível para pessoas singulares em determinadas condições.
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Esta medida tende a interessar especialmente investidores com carteiras de vários imóveis arrendados, para quem a diferença entre os dois regimes fiscais se traduz em milhares de euros poupados por ano. No entanto, constituir uma sociedade para deter imóveis implica também custos de constituição, contabilidade organizada obrigatória e outras obrigações formais que devem ser pesadas em conjunto com a poupança fiscal esperada.
Antes de decidir entre deter um imóvel em nome pessoal ou através de empresa, é essencial simular ambos os cenários com base no número de imóveis, no valor das rendas e no horizonte de investimento previsto. Esta é uma decisão que compensa ser tomada com aconselhamento fiscal especializado, e não apenas com base na taxa nominal de cada regime.
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