Pouco conhecido do público em geral, o regime de isenção de IMT para imóveis destinados a revenda é uma ferramenta fiscal relevante para quem compra casas com o objetivo de as reabilitar e vender novamente num curto espaço de tempo. Previsto no Código do IMT, este regime permite que sujeitos passivos com atividade registada de compra de imóveis para revenda fiquem isentos deste imposto na aquisição, desde que cumpram determinados requisitos.
Para beneficiar da isenção, o comprador tem de exercer normal e habitualmente a atividade de compra de imóveis para revenda, comprovada junto da Autoridade Tributária, e o imóvel adquirido tem de ser efetivamente revendido dentro do prazo legalmente estabelecido — atualmente até três anos. Se a revenda não ocorrer dentro deste período, o benefício é perdido e o IMT torna-se devido, com juros compensatórios.
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Este regime tem ganho relevância junto de investidores que compram imóveis para reabilitar e vender no Porto, sobretudo em zonas de reabilitação urbana onde o IVA a 6% em obras de construção civil já reduz significativamente os custos de reabilitação. A combinação destes dois benefícios fiscais — isenção de IMT na compra e IVA reduzido na obra — pode fazer a diferença na margem final de um projeto de compra, renovação e revenda.
É importante notar que este regime exige planeamento e acompanhamento próximo da situação fiscal do comprador, já que qualquer incumprimento do prazo de revenda implica a reposição integral do imposto. Por isso, quem pretende investir nesta modalidade deve procurar aconselhamento especializado antes de avançar com a compra.
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