O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis habitacionais que um contribuinte detém acima de determinados limiares — 600.000 euros para pessoas singulares, sem dedução para pessoas coletivas. Já existe isenção para quem coloca a casa em arrendamento até 2.300 euros de renda mensal. Mas para imóveis devolutos ou usados apenas como segunda habitação, a fatura pode ser significativamente mais pesada.
Imóveis devolutos há mais de dois anos em determinados concelhos ficam sujeitos, em muitos municípios, a um agravamento adicional do IMI municipal, que se soma ao AIMI quando aplicável. Juntando os dois impostos, o custo anual de manter um imóvel parado e sem uso pode ultrapassar largamente o que seria pago se o imóvel estivesse arrendado ou tivesse sido vendido.
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Para proprietários no Porto com uma segunda casa que raramente utilizam, ou um imóvel devoluto herdado que não pretendem reabilitar, vale a pena fazer as contas: entre AIMI, IMI agravado, manutenção e o custo de oportunidade de um capital parado, muitas vezes a venda é a opção financeiramente mais racional — sobretudo com os preços atuais em máximos históricos no Porto.
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