Quem vendeu um imóvel tem de declarar essa operação no IRS, mas nem todos sabem qual o anexo correto a preencher. A regra é simples, mas frequentemente mal aplicada: se o imóvel foi comprado depois de janeiro de 1989, a venda deve ser declarada no anexo G; se foi comprado antes dessa data, aplica-se o anexo G1, com regras de tributação distintas.
Este detalhe, aparentemente técnico, tem um impacto financeiro real. O anexo G1 aplica-se a mais-valias que, em muitos casos, estão isentas de tributação, enquanto o anexo G segue as regras gerais de tributação sobre 50% do ganho apurado — ou isenção total, se aplicáveis os requisitos de reinvestimento em habitação própria ou em arrendamento.
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Erros comuns que vendedores cometem ao declarar a venda de uma casa:
- Preencher o anexo errado, o que pode gerar liquidações incorretas de imposto;
- Esquecer de declarar despesas e encargos que podem ser deduzidos ao valor de venda, reduzindo a mais-valia tributável;
- Não comprovar devidamente o reinvestimento em habitação própria ou em arrendamento dentro dos prazos legais exigidos;
- Confundir o ano da venda com o ano da escritura, quando estes não coincidem.
Se vendeu uma casa, este é o momento de reunir toda a documentação — escritura, despesas com obras, comissões pagas, e comprovativos de reinvestimento — antes de avançar com a declaração. Um erro no preenchimento pode significar pagar mais imposto do que o devido, ou expor-se a uma correção da Autoridade Tributária mais tarde.
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