CPCV: as Cláusulas Que Protegem (ou Não) o Comprador e o Vendedor

  • 6 dias atrás
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O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é, na prática, o documento mais importante de toda a transação imobiliária. É nele que se definem o preço, o sinal, o prazo para a escritura e, sobretudo, as consequências caso uma das partes desista do negócio. Muitos conflitos entre compradores e vendedores nascem de CPCV mal redigidos ou de cláusulas que nenhuma das partes leu com atenção.

Para o vendedor, a cláusula mais relevante costuma ser a que define o valor do sinal e o que acontece se o comprador desistir: regra geral, o vendedor fica com o direito de reter o sinal em dobro, quando o incumprimento é do comprador. Já se for o vendedor a desistir, terá de devolver o sinal em dobro ao comprador.

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Do lado do comprador, é essencial incluir cláusulas suspensivas que protejam a transação em caso de recusa de crédito habitação por parte do banco, bem como confirmar que o imóvel está livre de ónus, encargos ou processos judiciais pendentes antes de assinar. A ausência destas cláusulas pode deixar o comprador numa posição vulnerável, mesmo perante circunstâncias fora do seu controlo.

Cláusulas que não devem faltar num CPCV:

  • Identificação completa e atualizada do imóvel, incluindo situação registral e matricial
  • Valor do sinal e consequências claras em caso de incumprimento por qualquer uma das partes
  • Cláusula suspensiva de recusa de crédito habitação, quando aplicável
  • Prazo definido para a escritura, com previsão para eventuais prorrogações
  • Declaração sobre o estado de conservação e eventuais vícios do imóvel

Um CPCV bem redigido protege ambas as partes e evita surpresas dispendiosas mais à frente no processo. Sempre que possível, vale a pena ter o acompanhamento de um profissional experiente antes de assinar.

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