Um erro comum em quem compra ou vende casa pela primeira vez é confundir o momento do CPCV com o da escritura, tratando-os como uma formalidade única. Na realidade, são dois momentos distintos, com implicações jurídicas e financeiras muito diferentes, e a distância temporal entre ambos pode ser de semanas ou meses.
O CPCV é o compromisso inicial: define as condições do negócio e é acompanhado do pagamento de um sinal, geralmente entre 10% e 30% do valor de venda. A escritura pública é o momento em que a propriedade é efetivamente transferida, com o pagamento do valor remanescente e o registo definitivo em nome do comprador.
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Entre estes dois momentos, é frequente que o comprador finalize o processo de crédito habitação junto do banco, pelo que o prazo definido no CPCV deve ser realista e ter em conta os tempos médios de aprovação bancária, que podem variar entre quatro e oito semanas, dependendo da instituição e da complexidade do processo.
O que acontece se uma das partes desistir:
- Se o comprador desistir sem justificação prevista no contrato, perde o sinal entregue
- Se o vendedor desistir, é obrigado a devolver o sinal em dobro ao comprador
- Havendo cláusula suspensiva de recusa de crédito, o comprador pode reaver o sinal sem penalização
- Atrasos não imputáveis a nenhuma das partes devem estar previstos com um mecanismo de prorrogação
Compreender bem estas diferenças ajuda tanto compradores como vendedores a negociar prazos e condições com mais segurança, reduzindo o risco de litígios desnecessários ao longo do processo.
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