É possível incluir numa escritura de doação uma cláusula de reversão, que permite ao doador recuperar automaticamente a propriedade do imóvel doado em determinadas circunstâncias — mais comummente, se o donatário falecer antes do doador. Esta cláusula é frequentemente usada por pais que doam um imóvel a um filho, mas querem garantir que, em caso de morte prematura do filho, o imóvel não passa automaticamente para os herdeiros deste (por exemplo, um genro ou nora), regressando antes ao património do doador original.
Além da reversão por morte do donatário, a lei prevê também a possibilidade de revogação da doação por ingratidão, em situações graves de comportamento do donatário para com o doador, embora esta seja uma via judicial mais complexa e exigente do que a simples cláusula de reversão prevista antecipadamente na escritura.
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É importante que qualquer cláusula de reversão seja claramente definida no momento da doação, já que a sua ausência pode significar que, em caso de morte do donatário, o imóvel segue as regras normais de sucessão deste, e não regressa automaticamente ao doador original — um resultado que muitas famílias não pretendiam quando fizeram a doação inicial.
Antes de doar um imóvel a um familiar, vale a pena ponderar cuidadosamente se uma cláusula de reversão faz sentido para o seu caso específico, com apoio jurídico especializado.
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