O Decreto-Lei 97/2026 criou os Contratos de Arrendamento para Investimento (CIA), um novo regime que aproxima investidores institucionais e privados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) através de acordos com duração até 25 anos, destinados a promover projetos de arrendamento residencial de médio e longo prazo.
Os benefícios fiscais associados são substanciais: IVA reduzido a 6% em obras de construção ou reabilitação, isenção do adicional ao IMI, e reembolso de até 50% do IVA suportado em serviços de arquitetura e engenharia associados ao projeto.
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Este regime é particularmente atrativo para investidores com capacidade para desenvolver ou reabilitar edifícios inteiros no Porto, com o objetivo de os colocar no mercado de arrendamento habitacional de forma estável e previsível. Ao contrário do arrendamento tradicional, o CIA oferece um enquadramento fiscal claro e vantajoso ao longo de um horizonte temporal alargado.
Para quem procura diversificar investimento em imobiliário no Porto além da compra e revenda tradicional, este novo regime pode representar uma alternativa interessante, especialmente em conjugação com os benefícios fiscais já existentes para reabilitação urbana nas zonas ARU e ORU da cidade.
Se está a analisar oportunidades de investimento imobiliário no Porto, vale a pena perceber se o seu perfil e o imóvel em causa se enquadram neste novo regime.
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