IMT em Heranças e Doações: O Que Muda na Transmissão Gratuita de Imóveis

  • 4 semanas atrás
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Ao contrário da compra e venda, a transmissão de imóveis por herança ou doação segue um regime fiscal distinto, que combina Imposto do Selo com eventuais isenções específicas consoante o grau de parentesco entre as partes.

Herança: Imposto do Selo em vez de IMT

As transmissões por óbito, como as heranças, não estão sujeitas a IMT, mas sim a Imposto do Selo, à taxa de 10% sobre o valor do imóvel, com exceção das transmissões a favor do cônjuge, descendentes e ascendentes (filhos, pais, avós), que estão isentas deste imposto.

Doações entre vivos

As doações de imóveis entre familiares seguem regras semelhantes às heranças em termos de Imposto do Selo, com isenção para cônjuges, descendentes e ascendentes, mas sujeitas a este imposto quando realizadas entre outros familiares ou terceiros.

Partilha de herança

Quando um imóvel herdado é objeto de partilha entre vários herdeiros, e um deles fica com a totalidade do imóvel, compensando os restantes em dinheiro, essa compensação (tornas) pode estar sujeita a IMT, caso ultrapasse a quota-parte do herdeiro na herança.

  • Herança direta entre cônjuges, ascendentes e descendentes: isenta de Imposto do Selo;
  • Doações e heranças entre outros familiares ou terceiros: sujeitas a Imposto do Selo de 10%;
  • Tornas em partilhas que excedam a quota-parte: podem estar sujeitas a IMT.

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