O despejo de um inquilino em Portugal está sujeito a um conjunto de regras legais que procuram equilibrar os direitos do senhorio com a proteção do arrendatário, sobretudo em contratos de arrendamento habitacional.
Motivos legítimos para despejo
- Falta de pagamento de renda, após período de mora definido por lei;
- Necessidade do senhorio ou de familiares diretos de habitar o imóvel;
- Incumprimento grave de outras obrigações contratuais pelo inquilino;
- Uso do imóvel para fim diferente do previsto no contrato.
O processo de despejo
Em caso de incumprimento, o senhorio deve seguir um processo formal, que pode incluir notificação prévia ao inquilino e, se necessário, recurso ao Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) ou aos tribunais, não sendo permitido ao senhorio retirar bens ou mudar fechaduras por iniciativa própria.
Proteções específicas do inquilino
A lei prevê proteções acrescidas para inquilinos com mais de 65 anos, com deficiência igual ou superior a 60%, ou em situação de comprovada carência económica, que podem beneficiar de prazos alargados ou condições especiais em processos de despejo.
Recomendação para senhorios
Um contrato de arrendamento bem redigido, com todas as cláusulas relevantes claramente definidas, e o acompanhamento profissional em caso de incumprimento, reduzem significativamente o risco e a duração de eventuais processos de despejo.
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