Uma das alterações fiscais mais relevantes de 2026 para quem arrenda imóveis diz respeito à tributação dos rendimentos prediais em sede de IRS. A taxa autónoma que incide sobre as rendas recebidas pelos senhorios desceu de 25% para 10%, desde que os contratos pratiquem rendas consideradas moderadas.
Quem pode beneficiar desta redução?
Esta taxa reduzida aplica-se a contratos de arrendamento com rendas mensais até 2.300 euros, um limite definido para garantir que o benefício fiscal se dirige a habitação verdadeiramente acessível, e não a segmentos de luxo.
- Redução da taxa autónoma de IRS de 25% para 10% sobre as rendas recebidas;
- Aplicável a contratos de arrendamento habitacional dentro do limite de renda definido;
- Integra-se num pacote mais amplo de incentivos fiscais à oferta de arrendamento.
Benefícios também para os inquilinos
Do lado dos inquilinos, o limite de dedução anual em sede de IRS das rendas pagas sobe para 900 euros em 2026, subindo ainda mais em 2027, o que também alivia a carga fiscal de quem arrenda casa.
O que isto significa na prática para o senhorio
Para um senhorio que recebia, por exemplo, 800 euros de renda mensal, a diferença entre pagar 25% ou 10% de IRS representa uma poupança fiscal considerável ao longo do ano, o que pode tornar o arrendamento a preços moderados uma opção mais atrativa do que manter o imóvel devoluto ou colocá-lo em alojamento local.
Vale a pena rever contratos existentes
Senhorios com contratos de arrendamento em vigor devem verificar se as suas rendas se enquadram no limite definido e confirmar junto de um contabilista ou da Autoridade Tributária como aplicar corretamente esta taxa reduzida na próxima declaração de IRS.
Quer saber quanto vale a sua casa no mercado atual?
A equipa Casas Porto faz uma avaliação gratuita e sem compromisso do seu imóvel, com resposta rápida.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · geral@casasporto.pt