Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que introduz um conjunto de medidas fiscais com impacto direto no mercado imobiliário português, ao nível do IVA, do IRS, do IRC, do IMT e do regime do arrendamento acessível.
IVA reduzido para construção e reabilitação
Uma das medidas mais relevantes é a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% a determinadas empreitadas de construção ou reabilitação. A medida abrange imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento habitacional, desde que a renda não ultrapasse os 2.300 euros mensais.
Tributação de rendas mais baixa
Os rendimentos de contratos de arrendamento habitacional com renda mensal dentro de limites moderados passam a ser tributados a uma taxa autónoma de 10%, um alívio significativo para senhorios que arrendam a preços acessíveis.
Isenções para Contratos de Investimento para Arrendamento
Estes contratos passam a beneficiar de isenção de IMT e Imposto do Selo na aquisição, isenção de IMI durante os primeiros oito anos (seguida de redução de 50% pelo tempo restante do contrato) e isenção total de AIMI enquanto o contrato se mantiver em vigor.
Para quem está a comprar, construir ou a colocar um imóvel no mercado de arrendamento, estas alterações podem representar uma poupança fiscal relevante — mas implicam também o cumprimento de requisitos específicos quanto a valores de renda e finalidade do imóvel.
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