Emigrantes, herdeiros a residir no estrangeiro ou proprietários com agendas incompatíveis recorrem frequentemente à procuração para vender um imóvel sem estarem fisicamente presentes na escritura. Trata-se de um instrumento legal comum e seguro — desde que o documento seja preparado corretamente.
A procuração para venda de imóvel deve ser específica e detalhada: precisa de identificar claramente o imóvel em causa, os poderes conferidos ao procurador (incluindo, se for o caso, o poder de receber o preço) e deve ser outorgada perante notário ou entidade equivalente. Procurações genéricas ou pouco específicas são uma das causas mais comuns de atrasos ou mesmo de recusa em cartório no dia da escritura.
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Para quem está no estrangeiro, é possível outorgar a procuração no consulado português local ou perante notário do país de residência, com posterior reconhecimento em Portugal — um processo que, apesar de simples, exige planeamento antecipado, já que pode demorar algumas semanas a ficar concluído.
Se está a preparar a venda de um imóvel em Portugal a partir do estrangeiro, ou sabe que não vai poder estar presente na escritura, comece a tratar da procuração com antecedência — é um dos poucos passos do processo que, mal preparado, pode atrasar o fecho do negócio já com comprador encontrado.
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