Nem toda a venda de imóvel implica sair de casa. A venda com reserva de usufruto é uma figura jurídica que permite ao proprietário vender a chamada “nua-propriedade” do imóvel — mantendo para si o direito de nele viver, ou de receber a renda caso esteja arrendado, até ao fim da vida (ou por um prazo determinado).
O comprador adquire a nua-propriedade a um valor mais baixo do que pagaria pela propriedade plena, precisamente porque só terá o uso pleno do imóvel quando o usufruto se extinguir. Para o vendedor, é uma forma de converter património imobiliário em liquidez, sem ter de mudar de casa nem abdicar do seu conforto habitual.
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Esta estratégia é particularmente relevante para proprietários mais idosos que procuram complementar a reforma ou apoiar familiares financeiramente, sem recorrer a um empréstimo ou a uma venda tradicional que implique mudança de casa.
- O vendedor mantém o direito de habitar ou arrendar o imóvel
- O valor de venda da nua-propriedade é inferior ao valor de mercado do imóvel
- É essencial formalizar bem o contrato quanto a despesas de manutenção, IMI e obras
Se pondera esta solução, vale a pena perceber primeiro quanto vale a sua casa no mercado atual, para poder avaliar com números concretos se a venda com reserva de usufruto faz sentido para si.
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