Quando um comprador adquire um imóvel que ainda tem um crédito habitação em aberto, existe a possibilidade de recorrer à subrogação: em vez de o vendedor liquidar o crédito existente e o comprador contratar um novo empréstimo do zero, o comprador assume a posição do vendedor no contrato já existente, mediante aprovação do banco.
Esta solução pode ser vantajosa quando o crédito original foi contratado em condições particularmente favoráveis — um spread baixo negociado há vários anos, por exemplo — que dificilmente seriam replicáveis num novo contrato nas condições atuais de mercado. O banco terá sempre de analisar e aprovar a capacidade financeira do novo titular antes de autorizar a subrogação.
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Na prática, esta operação é menos comum do que a liquidação seguida de novo crédito, em parte porque exige coordenação mais complexa entre vendedor, comprador e banco, mas pode representar uma poupança significativa quando as condições do crédito original são claramente mais vantajosas do que as disponíveis atualmente no mercado.
- Permite ao comprador assumir o crédito já existente sobre o imóvel
- Vantajoso quando as condições originais são melhores que as atuais
- Exige sempre aprovação bancária da capacidade financeira do novo titular
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