Sinal em Dobro no CPCV: o Que a Lei Diz Sobre Incumprimento e Como Negociar a Cláusula

  • 2 semanas atrás
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O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é o documento que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor antes da escritura, normalmente acompanhado do pagamento de um sinal. O que muitos proprietários desconhecem é a regra do sinal em dobro, prevista no artigo 442.º do Código Civil.

Na prática, se for o promitente-comprador a desistir do negócio sem justa causa, perde o valor do sinal entregue. Mas se for o promitente-vendedor a incumprir — por exemplo, por ter recebido uma proposta melhor entretanto —, tem de devolver ao comprador o dobro do valor do sinal recebido.

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Esta assimetria protege ambas as partes, mas exige atenção especial de quem vende: assinar um CPCV é um compromisso sério, e desistir depois de o assinar — mesmo que surja uma proposta mais vantajosa — tem um custo financeiro direto e significativo. Por isso, antes de assinar, é fundamental ter a certeza sobre o preço e as condições, e não apenas aceitar a primeira proposta por pressa.

É também possível negociar cláusulas adicionais no CPCV, como prazos específicos para a escritura, condições suspensivas ligadas à aprovação do crédito do comprador, ou penalizações diferentes das legais, desde que ambas as partes concordem.

Ter apoio profissional na elaboração e negociação do CPCV evita surpresas dispendiosas mais tarde no processo de venda.

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