Depois de assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), quem desiste do negócio por sua iniciativa perde o sinal entregue; se for o vendedor a desistir, tem de devolver o dobro do valor do sinal recebido, salvo cláusula diferente livremente acordada entre as partes.
O que verificar antes de assinar
- Valor do sinal e prazo de pagamento do remanescente até à escritura
- Data limite para a escritura e o que acontece em caso de atraso
- Situação registral do imóvel: hipotecas, penhoras ou outros ónus
- Cláusulas de resolução em caso de recusa de crédito bancário
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Cláusulas que protegem comprador e vendedor
É comum incluir no CPCV uma cláusula que condiciona o negócio à aprovação do crédito habitação do comprador, permitindo a resolução do contrato sem perda do sinal caso o financiamento seja recusado. Do lado do vendedor, importa garantir que o distrate de qualquer hipoteca existente está tratado antes da data marcada para a escritura.
Cláusula penal como alternativa ao regime legal
Muitas partes optam por negociar uma cláusula penal específica no CPCV, definindo antecipadamente o valor a pagar em caso de incumprimento, em vez de aplicar automaticamente o regime legal de perda ou devolução em dobro do sinal. Esta opção pode dar mais previsibilidade a ambas as partes, mas deve ser sempre revista com apoio jurídico antes da assinatura. Guarde sempre comprovativo de todos os pagamentos feitos a título de sinal e reforço, incluindo referências bancárias, para evitar disputas sobre valores em caso de litígio futuro entre as partes.
Perguntas Frequentes
O que acontece se o comprador desistir depois de assinar o CPCV?
Regra geral, perde o valor do sinal entregue ao vendedor, salvo se o contrato previr uma cláusula de resolução específica, como a não aprovação do crédito bancário.
E se for o vendedor a desistir do negócio?
Nesse caso, a lei prevê que o vendedor devolva ao comprador o dobro do valor do sinal recebido, salvo acordo diferente entre as partes.
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