A partir de 3 de agosto de 2026 entra em vigor o Decreto-Lei n.º 108/2026, que aprofunda o chamado Simplex Urbanístico e altera de forma significativa o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE). Para quem tem uma casa para vender — sobretudo se envolve obras não licenciadas ou processos pendentes na câmara municipal — esta reforma pode ser decisiva.
A principal mudança é a substituição do licenciamento tradicional pela comunicação prévia como mecanismo-regra, sempre que os parâmetros urbanísticos já estejam definidos em plano diretor municipal. Isto significa processos mais rápidos e menos dependentes da discricionariedade de cada câmara, o que tende a destravar vendas que hoje ficam paradas à espera de uma legalização.
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Outra novidade relevante é o reforço do deferimento tácito: se a câmara não responder dentro do prazo legal (entre 120 e 200 dias, consoante o tipo de obra), o projeto considera-se aprovado por silêncio da autarquia. Para proprietários que têm alterações não regularizadas — uma marquise, uma divisão de espaço, uma ampliação — este mecanismo pode finalmente destravar a venda.
Se está a pensar vender uma casa no Porto com obras por legalizar, o momento é oportuno para iniciar o processo antes da entrada em vigor da nova lei, de forma a beneficiar já das regras mais céleres. Compradores e bancos exigem cada vez mais que a situação urbanística esteja limpa antes de avançar com uma proposta ou aprovar um crédito.
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