A servidão de passagem é um ónus que permite a terceiros — normalmente o proprietário de um terreno vizinho sem outro acesso à via pública — atravessar parte da sua propriedade para aceder ao respetivo imóvel. Esta situação, mais comum em moradias, quintas e terrenos do que em apartamentos, pode influenciar significativamente a decisão de um comprador se não for comunicada com transparência desde o início.
A existência de uma servidão de passagem consta normalmente da Certidão do Registo Predial do imóvel, pelo que é fundamental confirmar esta informação antes de anunciar a venda, evitando que o comprador a descubra apenas mais tarde, já durante o processo de due diligence — uma situação que gera desconfiança e pode comprometer todo o negócio.
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Comunicar proativamente esta característica no anúncio, com uma explicação clara de como e com que frequência a servidão é efetivamente utilizada, ajuda a gerir corretamente as expectativas de potenciais compradores, evitando surpresas desagradáveis numa fase mais avançada da negociação.
Em certas circunstâncias, é possível negociar a extinção de uma servidão de passagem, sobretudo se deixou de ser necessária (por exemplo, se o terreno beneficiário passou a ter outro acesso direto à via pública), mas este processo exige acordo entre as partes ou, em último caso, recurso judicial.
Se a sua casa tem uma servidão de passagem e não sabe como comunicá-la corretamente aos compradores, a nossa equipa pode ajudar.
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