Selo Sobre Heranças e Doações de Imóveis: Por Que Cônjuges e Filhos Não Pagam e Outros Herdeiros Pagam 10%

  • 1 mês atrás

Quando um imóvel muda de dono por herança ou doação — e não por compra e venda — não se paga IMT, mas pode ser devido Imposto do Selo, à taxa de 10% sobre o valor do imóvel. A regra tem, no entanto, uma exceção muito relevante que poucas famílias conhecem em detalhe.

As transmissões gratuitas de imóveis a favor do cônjuge, unido de facto, descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) estão isentas deste Imposto do Selo. Ou seja, deixar ou doar uma casa aos filhos, ou herdar do cônjuge, não implica este imposto de 10% — ao contrário do que acontece quando o beneficiário é um irmão, sobrinho, primo ou terceiro sem relação de parentesco direta.

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Este pormenor tem um peso enorme no planeamento sucessório de muitas famílias no Porto e no distrito, sobretudo em heranças que envolvem irmãos (que pagam o imposto) versus transmissões diretas de pais para filhos (que não pagam). Vale a pena ter isto em conta ao pensar como e quando transmitir um imóvel dentro da família.

Ainda que a isenção se aplique à linha direta e ao cônjuge, continuam a existir outros custos associados — como a avaliação do imóvel para efeitos de partilha ou os emolumentos notariais — que devem ser sempre orçamentados com antecedência.

Nas situações em que a transmissão envolve irmãos, sobrinhos ou terceiros, e o Imposto do Selo de 10% é efetivamente devido, planear a transmissão com antecedência — por exemplo, avaliando se faz sentido antecipar uma doação em vida em vez de esperar pela herança — pode, em certos casos, ajudar a organizar melhor o calendário fiscal da família.

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