Sim: embora a lei portuguesa só torne obrigatório o seguro contra incêndio em prédios em regime de propriedade horizontal, na prática todos os bancos exigem um seguro multirriscos habitação como condição contratual para conceder o crédito, cobrindo incêndio e um conjunto alargado de outros riscos sobre o imóvel.
O que cobre um seguro multirriscos habitação
Além do incêndio, um multirriscos típico cobre:
- Fenómenos sísmicos e catástrofes naturais
- Danos por água (roturas de canalização, infiltrações)
- Tempestades, queda de raios e granizo
- Roubo e furto de bens no interior da habitação
- Responsabilidade civil perante terceiros
- Quebra de vidros e espelhos
Pode contratar fora do banco?
Sim, e é um dos erros mais caros que os compradores cometem por comodismo. A lei (Decreto-Lei n.º 222/2009) obriga os bancos a aceitar apólices contratadas noutra seguradora, desde que cubram os riscos mínimos exigidos. A diferença de preço entre a apólice do banco e uma contratada de forma independente pode chegar a 30% a 40% para a mesma cobertura.
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Quanto custa em 2026
Para uma casa T2/T3 de valor médio no Porto (entre 200.000€ e 300.000€), o prémio anual de um multirriscos ronda entre 150€ e 350€, consoante o capital seguro, a idade do imóvel e as coberturas adicionais escolhidas.
Perguntas Frequentes
O banco pode recusar o crédito se eu não tiver seguro multirriscos?
Não pode recusar o crédito só por o seguro ser de outra seguradora, mas pode recusar se as coberturas mínimas exigidas (normalmente incêndio e catástrofes naturais) não estiverem incluídas na apólice apresentada.
O seguro de vida é a mesma coisa que o multirriscos habitação?
Não. O seguro de vida cobre o mutuário (morte ou invalidez) e o multirriscos cobre o imóvel; a maioria dos bancos exige os dois separadamente como condição do crédito habitação.
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