RSAA: o Novo Regime Que Isenta de IRS os Senhorios Que Arrendam a Preços Acessíveis a Partir de Setembro

  • 1 mês atrás

A partir de 1 de setembro de 2026, entra em vigor o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), que substitui o anterior Programa de Arrendamento Acessível com regras mais simples e claras.

O regime isenta de IRS (ou IRC, no caso de empresas) os rendimentos prediais obtidos em contratos de arrendamento habitacional cujo valor de renda não ultrapasse cerca de 80% da renda mediana por metro quadrado do concelho, divulgada pelo INE. Os contratos têm de ter uma duração mínima de três anos — ou três meses, no caso de residência temporária.

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Para proprietários que já arrendam ou ponderam arrendar em vez de vender, esta isenção total de IRS sobre as rendas pode representar uma diferença significativa na rentabilidade líquida do investimento, especialmente em concelhos onde a renda mediana já é elevada.

  • Renda até cerca de 80% da mediana INE do concelho
  • Contrato mínimo de 3 anos, ou 3 meses em residência temporária
  • Aplicável a arrendamento, sub-arrendamento e programas municipais de habitação acessível

Antes de decidir entre vender ou arrendar a preços acessíveis com isenção fiscal, faça as contas com apoio de um contabilista — a decisão certa depende do valor do imóvel, da procura na zona e dos seus objetivos a médio prazo.

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