Em vigor desde junho de 2026, o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) é a medida fiscal mais generosa alguma vez criada para senhorios em Portugal: isenção total de IRS sobre os rendimentos das rendas recebidas, desde que cumpridas duas condições principais.
A primeira é que a renda praticada não ultrapasse 80% da mediana do valor por metro quadrado no concelho onde o imóvel se situa — um valor que varia significativamente entre, por exemplo, o centro do Porto e concelhos limítrofes como Valongo ou Paredes. A segunda condição é que o contrato tenha uma duração mínima de cinco anos, o que exige um compromisso de estabilidade por parte do proprietário.
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Para proprietários que já arrendam a preços moderados e não têm intenção de rodar frequentemente de inquilino, este regime pode ser claramente mais vantajoso do que a taxa especial de 10% já em vigor, já que a isenção é total. A contrapartida é a menor flexibilidade — cinco anos é um horizonte longo, e a saída antecipada do contrato pode implicar a perda retroativa do benefício em certas condições.
Antes de optar por este regime, é importante calcular o valor da renda de mercado do seu imóvel e comparar o cenário de renda moderada com isenção total de IRS versus renda de mercado com tributação a 10% — em muitos casos, sobretudo em zonas de renda mais elevada, a segunda opção continua a ser financeiramente mais vantajosa apesar do imposto.
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