Muitas famílias desconhecem que têm direito a uma redução do IMI em função do número de dependentes a cargo do agregado familiar. Este benefício, aplicado automaticamente pelos municípios que o adotam, prevê deduções fixas em euros consoante o número de filhos, sendo mais expressivo para agregados com três ou mais dependentes.
A redução aplica-se ao imóvel que constitui a habitação própria e permanente do agregado, e o valor exato depende do município, uma vez que a lei estabelece um mecanismo que os municípios podem adotar dentro de determinados limites. É importante confirmar junto da câmara municipal se este benefício está em vigor na zona onde pretende comprar ou já reside.
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Para famílias com filhos que estejam a comparar diferentes concelhos para viver, este benefício pode ser um fator adicional a considerar na decisão final, uma vez que a diferença no IMI anual pode representar uma poupança relevante ao longo dos anos de propriedade do imóvel, especialmente combinada com outros benefícios fiscais disponíveis para famílias.
- Redução de IMI em função do número de filhos a cargo
- Aplica-se à habitação própria e permanente do agregado
- Valor e aplicação variam consoante o município
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