Quando um comprador recorre a crédito habitação, o banco exige sempre uma avaliação bancária do imóvel, feita por um perito independente, para determinar o valor sobre o qual vai calcular o financiamento aprovado. O que muitos vendedores desconhecem é que esta avaliação tem um prazo de validade limitado, geralmente entre três a seis meses, findo o qual pode ter de ser repetida.
Em processos de venda mais longos, seja por atrasos na obtenção de documentação, seja por dificuldades do comprador em finalizar o crédito, esta validade pode expirar antes da escritura, obrigando a uma nova avaliação que, em mercados a subir, pode até favorecer o vendedor, mas que também introduz atraso e incerteza no fecho do negócio.
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Para minimizar este risco, é importante que vendedor e comprador alinhem prazos realistas logo no CPCV, tendo em conta o tempo médio de aprovação de crédito junto do banco escolhido. Um consultor imobiliário experiente consegue antecipar estes prazos e evitar que o negócio fique refém de uma avaliação caducada.
- A avaliação bancária tem validade limitada, geralmente entre três a seis meses
- Processos de venda longos podem obrigar a repetir a avaliação
- Alinhar prazos realistas no CPCV reduz o risco de atrasos no fecho do negócio
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