Pacote Fiscal da Habitação 2026: O Que Muda no IVA, IMT e IMI

  • 4 semanas atrás
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Entrou em vigor este ano o novo pacote fiscal para a habitação, através do Decreto-Lei n.º 97/2026, que altera regras no IVA, IRS, IMT e no regime do arrendamento acessível. Estas mudanças têm impacto direto em quem está a comprar, vender, arrendar ou construir habitação em Portugal.

IVA reduzido a 6% na construção e reabilitação

Passa a aplicar-se uma taxa de IVA de 6% (em vez dos habituais 23%) em empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação, desde que o preço de venda não ultrapasse os 660.982 euros, ou a renda mensal não exceda os 2.300 euros.

IMT: novos escalões e isenções

Os escalões de IMT foram atualizados, com isenção total para imóveis destinados a habitação própria e permanente até 106.346 euros. Jovens até 35 anos beneficiam de isenção total de IMT e Imposto do Selo até 330.539 euros, e isenção parcial até 660.982 euros — uma medida pensada para facilitar o primeiro acesso à casa própria.

IRS sobre rendas mais baixo para senhorios

A taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais desce de 25% para 10% para contratos de arrendamento com rendas até 2.300 euros mensais, um incentivo claro à colocação de imóveis no mercado de arrendamento.

Mais dedução para inquilinos

O limite de dedução anual em IRS das rendas pagas por inquilinos sobe para 900 euros em 2026, subindo ainda mais em 2027.

Estas alterações têm implicações práticas tanto para quem compra a primeira casa como para investidores e senhorios. Vale a pena avaliar cada situação individualmente antes de tomar decisões.

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