O Pacote Fiscal para a Habitação introduziu uma medida com impacto direto no bolso de quem arrenda casa: uma taxa especial de IRS de 10% sobre os rendimentos prediais de contratos de arrendamento habitacional, em vigor até 31 de dezembro de 2029, em substituição da taxa normal de 28%.
Para beneficiar desta taxa reduzida, o contrato tem de cumprir dois requisitos: a renda mensal não pode exceder 2.300€ e o contrato tem de ter uma duração mínima de três anos. Para quem tem imóveis arrendados a preços moderados na região do Porto, isto pode representar uma poupança fiscal muito significativa face ao regime anterior.
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A medida também prevê que empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada só considerem 50% do valor das rendas de habitação para efeitos de tributação, também até 2029 — o que reforça o arrendamento habitacional como estratégia de investimento face a alternativas menos vantajosas fiscalmente.
Se tem um imóvel arrendado ou está a pensar arrendar antes de vender, vale a pena perceber se o seu contrato atual (ou o que está a preparar) cumpre estes requisitos, e como isso pode influenciar a decisão entre vender já ou continuar a rentabilizar o imóvel.
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