O Decreto-Lei 97/2026, de 20 de maio, tornou-se uma das peças legislativas mais discutidas do ano no setor imobiliário português, ao mexer simultaneamente no IVA, no IRS, no IRC, no IMT e no regime do arrendamento acessível. Uma das medidas mais relevantes é a redução da taxa de IVA aplicável a obras de construção e reabilitação, que passa de 23% para 6% em determinadas condições — um alívio direto no custo de projetos que, até aqui, só beneficiava claramente a reabilitação de imóveis antigos.
Esta redução de IVA está sujeita a limites de valor do imóvel e, em muitos casos, a tetos de renda quando o imóvel se destina a arrendamento habitacional após a conclusão da obra. Para promotores e proprietários que estejam a planear projetos de construção nova em zonas específicas, sobretudo aquelas com maior carência de oferta habitacional, esta medida pode representar uma redução muito significativa no orçamento total da obra.
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O impacto prático é sentido tanto por quem constrói para venda como por quem constrói para arrendar: um projeto que antes tinha 23% de IVA sobre os custos de construção passa a ter apenas 6%, uma diferença que, num orçamento de várias centenas de milhares de euros, pode significar dezenas de milhares de euros de poupança direta.
Se está a avaliar um terreno ou um projeto de construção no Porto ou no distrito, vale a pena confirmar junto de um contabilista ou advogado especializado se o seu projeto específico cumpre os requisitos deste regime — a poupança fiscal pode ser determinante para a viabilidade económica do investimento.
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