Proprietários que investem na recuperação de imóveis situados dentro de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) — que no Porto abrange várias zonas do centro histórico e envolvente — podem beneficiar de isenção de IMI por um período que pode ir até cinco anos, renovável por mais cinco em determinadas condições, desde que a obra cumpra os requisitos legais de reabilitação.
Para aceder a este benefício, é necessário que o imóvel tenha, no mínimo, 30 anos ou esteja localizado numa área de reabilitação urbana delimitada pelo município, e que as obras realizadas sejam certificadas como reabilitação, respeitando os critérios técnicos definidos pela câmara municipal e, quando aplicável, pelo IHRU.
Vai reabilitar um imóvel no Porto e quer saber que benefícios tem direito? Peça uma avaliação gratuita em 2 minutos →
Este benefício soma-se à redução de IVA para 6% em obras de reabilitação, tornando a recuperação de imóveis antigos numa estratégia fiscalmente muito atrativa para investidores no Porto, tanto para habitação própria como para arrendamento ou revenda após valorização. É essencial formalizar o pedido de isenção junto da câmara municipal antes ou durante o processo de obras, e não apenas depois de concluído.
- Isenção de IMI até 5 anos, renovável, para imóveis reabilitados em ARU
- Imóvel deve ter 30+ anos ou estar em área de reabilitação delimitada
- Combina-se com o IVA reduzido a 6% nas obras de reabilitação
A equipa Casas Porto conhece bem as zonas ARU da cidade e ajuda investidores a maximizar os benefícios fiscais disponíveis para projetos de reabilitação.
Consultoria Gratuita · Resposta em 24h
Quer investir em reabilitação urbana no Porto?
A equipa Casas Porto já ajudou vários investidores a identificar as melhores oportunidades de reabilitação na cidade. Peça uma consultoria gratuita.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt