Isenção de IMI Para Imóveis Reabilitados em Área de Reabilitação Urbana (ARU)

  • 2 semanas atrás
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Proprietários que investem na recuperação de imóveis situados dentro de uma Área de Reabilitação Urbana (ARU) — que no Porto abrange várias zonas do centro histórico e envolvente — podem beneficiar de isenção de IMI por um período que pode ir até cinco anos, renovável por mais cinco em determinadas condições, desde que a obra cumpra os requisitos legais de reabilitação.

Para aceder a este benefício, é necessário que o imóvel tenha, no mínimo, 30 anos ou esteja localizado numa área de reabilitação urbana delimitada pelo município, e que as obras realizadas sejam certificadas como reabilitação, respeitando os critérios técnicos definidos pela câmara municipal e, quando aplicável, pelo IHRU.

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Este benefício soma-se à redução de IVA para 6% em obras de reabilitação, tornando a recuperação de imóveis antigos numa estratégia fiscalmente muito atrativa para investidores no Porto, tanto para habitação própria como para arrendamento ou revenda após valorização. É essencial formalizar o pedido de isenção junto da câmara municipal antes ou durante o processo de obras, e não apenas depois de concluído.

  • Isenção de IMI até 5 anos, renovável, para imóveis reabilitados em ARU
  • Imóvel deve ter 30+ anos ou estar em área de reabilitação delimitada
  • Combina-se com o IVA reduzido a 6% nas obras de reabilitação

A equipa Casas Porto conhece bem as zonas ARU da cidade e ajuda investidores a maximizar os benefícios fiscais disponíveis para projetos de reabilitação.

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