Um imóvel arrendado com renda até 2.300€ por mês pode ficar isento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), desde que o senhorio cumpra as condições da medida em vigor em 2026. Para proprietários com património imobiliário acima dos limiares normais de isenção, este benefício pode representar uma poupança de milhares de euros por ano.
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Como Funciona Normalmente o AIMI
O AIMI incide sobre o valor patrimonial tributário de imóveis habitacionais acima de 600.000€ por pessoa singular (ou 1.200.000€ em tributação conjunta), com uma taxa a partir de 0,7%. Sem esta isenção específica, um senhorio com vários imóveis arrendados poderia ultrapassar facilmente este limiar.
- Limiar normal de isenção (pessoa singular): 600.000€
- Limiar em tributação conjunta: 1.200.000€
- Nova isenção específica: imóveis arrendados até 2.300€/mês
Quem Beneficia Mais Desta Medida
Senhorios com uma carteira de dois ou mais imóveis arrendados a preços moderados no Porto são os que mais podem beneficiar, já que conseguem excluir esses imóveis do cálculo do AIMI, mesmo que o valor patrimonial total do seu património se aproxime dos limiares normais.
Como Confirmar Se o Seu Imóvel Está Abrangido
É essencial confirmar que o contrato de arrendamento em vigor respeita o limite de renda estabelecido e que está devidamente comunicado às Finanças, já que a isenção depende do enquadramento correto da declaração de rendimentos prediais.
Perguntas Frequentes
Esta isenção aplica-se automaticamente ou preciso de a pedir?
Depende do enquadramento fiscal do imóvel, mas em geral é essencial que o contrato de arrendamento esteja corretamente registado e comunicado à Autoridade Tributária para que a isenção seja considerada no cálculo do imposto.
O limite de 2.300€ aplica-se por imóvel ou ao total de rendas recebidas?
O limite aplica-se por imóvel, ou seja, cada contrato de arrendamento individual tem de respeitar o valor máximo de renda para que esse imóvel específico beneficie da isenção.
Esta isenção pode ser cancelada se eu aumentar a renda no futuro?
Se a renda ultrapassar o limite definido, o imóvel deixa de reunir as condições para a isenção, pelo que qualquer atualização de renda deve ser ponderada tendo este limite em conta.
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