Sim, é possível combinar os dois benefícios: o IRS Jovem reduz o imposto sobre o seu salário nos primeiros anos de carreira, enquanto o IMT Jovem isenta (total ou parcialmente) o imposto sobre a compra da casa. São regimes independentes, com requisitos próprios, mas nada impede que um mesmo jovem beneficie de ambos ao mesmo tempo.
Como funciona o IMT Jovem em 2026
Jovens até 35 anos que comprem habitação própria e permanente pela primeira vez (ou há mais de três anos sem ser proprietários) têm isenção total de IMT e Imposto do Selo até 330.539€ de valor, e isenção parcial entre 330.539€ e 660.982€. Acima deste valor, aplicam-se as taxas normais.
Os requisitos que muitos jovens esquecem
- É preciso já ser sujeito passivo de IRS autónomo no ano da compra — não pode constar como dependente dos pais nessa declaração.
- Se já foi proprietário de outro imóvel, só recupera o direito ao benefício depois de estar há mais de três anos sem propriedade.
- O imóvel tem de se destinar a habitação própria e permanente — casas para arrendar ou segunda habitação ficam de fora.
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Como o IRS Jovem reforça o esforço financeiro
O regime de IRS Jovem, mantido no Orçamento do Estado para 2026, isenta uma percentagem decrescente do rendimento de trabalho nos primeiros anos após o início de carreira, o que liberta rendimento disponível precisamente na fase em que a taxa de esforço do crédito habitação é mais apertada.
Perguntas Frequentes
Um jovem de 34 anos que já foi proprietário há dois anos pode ter IMT Jovem?
Não nesse momento — só recupera o direito ao benefício quando completar três anos sem ser proprietário de habitação, desde que ainda tenha 35 anos ou menos na data da nova compra.
O IMT Jovem aplica-se à compra de uma casa para arrendar?
Não. O benefício exige que o imóvel se destine a habitação própria e permanente do comprador, pelo que compras para investimento ou arrendamento não têm direito à isenção.
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