Investidor Não Residente: Como é Tributada a Renda de Um Imóvel Arrendado no Porto

  • 1 semana atrás

Um não residente fiscal que arrenda um imóvel em Portugal paga IRS à taxa liberatória de 28% sobre o rendimento predial líquido de algumas despesas dedutíveis, salvo se optar pelo englobamento em determinadas condições, sendo obrigatório nomear um representante fiscal em Portugal para cumprir as obrigações declarativas.

A taxa aplicável e o que pode deduzir

Os rendimentos prediais obtidos por não residentes em Portugal são tributados autonomamente à taxa de 28%, aplicada sobre o rendimento líquido — ou seja, depois de deduzidas despesas de manutenção e conservação do imóvel, condomínio, seguros e, em alguns casos, a comissão de gestão do arrendamento, desde que devidamente documentadas com fatura.

As obrigações administrativas específicas de não residentes

Além da tributação, um não residente com imóvel arrendado em Portugal tem de:

  • Nomear um representante fiscal com domicílio em Portugal
  • Entregar a declaração de IRS anual em Portugal referente ao rendimento predial
  • Manter a fatura-recibo eletrónica em dia através do Portal das Finanças
  • Verificar a existência de acordo de dupla tributação entre Portugal e o seu país de residência, para evitar pagar imposto sobre o mesmo rendimento nos dois países

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Porque o Porto atrai investidores não residentes

Com uma renda mediana de 18,6€/m² e um mercado de arrendamento em subida (4,9% em agosto de 2026), o Porto continua a ser um destino atrativo para investidores estrangeiros, especialmente quando comparado com o custo de entrada face a Lisboa, mantendo uma rentabilidade bruta competitiva a nível europeu.

Perguntas Frequentes

Um não residente pode optar por englobar o rendimento predial em vez da taxa liberatória?

Em certas condições, residentes de outro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu podem optar pelo englobamento, o que pode ser vantajoso consoante o nível de rendimento total — deve ser avaliado caso a caso com um contabilista.

Preciso de abrir atividade em Portugal para arrendar um imóvel como não residente?

Sim, é necessário abrir atividade como senhorio nas Finanças portuguesas para poder emitir a fatura-recibo eletrónica obrigatória sobre as rendas recebidas.

Existe dupla tributação se já pago imposto sobre esta renda no meu país?

Depende do acordo de dupla tributação entre Portugal e o país de residência fiscal do investidor — a maioria destes acordos prevê mecanismos de crédito de imposto para evitar a dupla tributação do mesmo rendimento.

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