A isenção de IMT para jovens compradores voltou a ser atualizada em 2026, com o limiar de isenção total a subir para 330.539€, face aos 324.058€ de 2025. Esta medida aplica-se a jovens até aos 35 anos, independentes para efeitos de IRS, que comprem a sua primeira habitação própria e permanente.
Na prática, um jovem que compre casa até este valor não paga qualquer IMT nem Imposto do Selo sobre a transmissão. Para imóveis entre 330.539€ e 660.982€, aplica-se uma isenção parcial: o imposto só incide sobre a diferença entre o preço de compra e o limiar de isenção, com uma taxa marginal de 8%.
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Esta medida tem particular relevância no distrito do Porto, onde os preços têm subido de forma consistente nos últimos meses, e onde muitos jovens procuram alternativas mais acessíveis fora da cidade — em concelhos como Paredes, Lousada, Paços de Ferreira ou Valongo, onde é ainda possível comprar dentro do limiar de isenção total.
Para beneficiar da isenção, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Não ter sido proprietário de outra habitação nos últimos três anos
- Destinar o imóvel a habitação própria e permanente, comprovada pela morada fiscal
- Solicitar a isenção antes da escritura, junto do Serviço de Finanças
Para quem já tem uma casa para vender e pretende comprar outra maior, a isenção não se aplica diretamente, mas vale a pena confirmar se algum familiar mais jovem pode beneficiar deste regime — e considerar o timing entre a venda e a compra para otimizar a carga fiscal total da operação.
Cada decisão tomada nesta fase do financiamento tem impacto durante décadas. Pedir uma segunda opinião antes de fechar qualquer contrato é, por isso, um dos passos mais baratos e mais eficazes de todo o processo de compra.
Antes de assinar qualquer proposta de crédito, vale a pena confrontar as condições com um especialista independente, que ajude a interpretar a letra pequena e a identificar custos escondidos que nem sempre são óbvios à primeira leitura.
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