Quem compra um imóvel em Portugal paga Imposto do Selo de 0,8% sobre o valor de aquisição (ou o valor patrimonial tributário, se for superior), liquidado no momento da escritura. Se recorrer a crédito habitação, paga ainda um Imposto do Selo adicional sobre o valor do financiamento concedido.
Como se calcula o Imposto do Selo na compra
- Transmissão do imóvel: 0,8% sobre o valor de aquisição ou o valor patrimonial tributário, o que for mais elevado
- Concessão de crédito habitação: 0,6% sobre o montante financiado, para créditos com prazo igual ou superior a 5 anos
- Momento do pagamento: antes ou no ato da escritura pública de compra e venda
Quando existe isenção de Imposto do Selo
Está isenta de Imposto do Selo sobre a transmissão a aquisição de habitação própria e permanente cujo valor não ultrapasse o limite de isenção de IMT aplicável ao mesmo escalão, uma vez que a isenção de IMT e a isenção parcial de Imposto do Selo estão associadas. Nos escalões de IMT jovem também se aplicam regras de isenção equivalentes.
Imposto do Selo vs IMT: não confundir
O Imposto do Selo e o IMT são impostos distintos, cobrados em simultâneo na escritura, mas com taxas e lógicas de cálculo diferentes: o IMT é progressivo por escalões, enquanto o Imposto do Selo sobre a transmissão é uma taxa fixa de 0,8%. Ambos devem ser somados ao orçamento total da compra, junto com os custos de escritura e registo.
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Perguntas Frequentes
O Imposto do Selo é pago pelo comprador ou pelo vendedor?
É sempre o comprador quem paga o Imposto do Selo sobre a transmissão do imóvel e, se aplicável, sobre o crédito habitação contratado.
Posso ficar isento de Imposto do Selo ao comprar a primeira casa?
Sim, se o valor do imóvel se enquadrar nos escalões de isenção de IMT aplicáveis à habitação própria e permanente, incluindo o regime de IMT Jovem, quando for esse o caso.
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