Sempre que um imóvel muda de mãos de forma gratuita, seja por herança ou por doação, entra em cena o Imposto do Selo. As regras nem sempre são intuitivas, e conhecê-las bem pode evitar surpresas desagradáveis ou, pelo contrário, permitir poupanças legítimas.
Isenções para família direta: cônjuges, unidos de facto, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) estão isentos de Imposto do Selo nas transmissões gratuitas entre si. Esta isenção cobre a generalidade das heranças dentro do núcleo familiar mais próximo.
A exceção que poucos conhecem: mesmo estando isentas as transmissões a favor de cônjuge, unido de facto, descendente ou ascendente, quando se trata especificamente de uma doação de bem imóvel (e não de herança), há lugar a tributação à taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributável do imóvel. Ou seja, doar uma casa em vida a um filho tem um custo fiscal que herdá-la não tem.
Para quem não está isento: irmãos, tios, sobrinhos ou pessoas sem qualquer grau de parentesco pagam Imposto do Selo à taxa geral de 10% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, ou sobre o valor de mercado, consoante o que for mais elevado.
Prazos a não esquecer:
- A participação do óbito às Finanças deve ser feita até ao fim do terceiro mês seguinte ao mês do falecimento;
- O cálculo do imposto tem por base o Valor Patrimonial Tributário constante da caderneta predial, podendo a Autoridade Tributária recorrer ao valor de mercado se este for superior;
- O incumprimento destes prazos pode gerar coimas, pelo que vale a pena tratar do assunto com apoio de um contabilista ou advogado logo no início do processo.
Se está a planear uma doação ou já está numa fase de partilha de herança que envolve um imóvel no Porto, uma avaliação atualizada e independente ajuda a calcular com rigor o valor a considerar e a antecipar o impacto fiscal antes de tomar qualquer decisão.
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