A compra de um imóvel novo, diretamente a um construtor ou promotor, está protegida por regras específicas de garantia legal, que obrigam o vendedor a responder por defeitos que surjam depois da entrega, dentro de prazos definidos por lei consoante a gravidade e natureza do problema.
Defeitos estruturais mais graves — que afetem elementos essenciais da construção, como fundações ou estrutura do edifício — têm prazos de garantia mais longos, que podem estender-se por vários anos após a conclusão da obra. Já problemas mais correntes, ligados a acabamentos ou instalações, têm prazos de garantia mais curtos, mas ainda assim juridicamente exigíveis ao construtor ou vendedor.
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Se identificar um defeito após a compra de uma casa nova, o primeiro passo é notificar formalmente o vendedor ou construtor, por escrito, descrevendo o problema e solicitando a sua reparação dentro de um prazo razoável. Guardar toda a comunicação, fotografias e, se necessário, um relatório técnico independente, fortalece significativamente a posição do comprador caso seja necessário recorrer a mediação ou via judicial.
Antes de comprar um imóvel novo, vale também a pena verificar o histórico do construtor ou promotor, e confirmar por escrito quais os prazos e condições de garantia aplicáveis ao imóvel em concreto, evitando surpresas desagradáveis mais tarde.
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