O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma das despesas mais significativas na compra de casa, mas o seu cálculo — feito por escalões progressivos, com uma taxa marginal e uma parcela a abater — é frequentemente mal compreendido pelos compradores.
Na prática, o valor de IMT não resulta de aplicar uma única taxa sobre o preço total do imóvel. Aplica-se antes uma fórmula por escalões: quanto mais elevado o valor da casa, mais escalões (com taxas crescentes) são percorridos, sendo o imposto final apurado através da taxa marginal do escalão em que o imóvel se insere, menos uma parcela a abater fixada para esse escalão — evitando que pequenas diferenças de preço perto de uma fronteira de escalão disparem desproporcionalmente o imposto devido.
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Para um jovem até 35 anos, este cálculo pode nem sequer se aplicar: existe isenção total de IMT até 330.539€, e uma taxa reduzida acima desse valor até um segundo limiar. Já para compradores não residentes, acresce a taxa adicional de 7,5% sobre imóveis destinados exclusivamente a habitação, introduzida pelo Decreto-Lei 97/2026.
Antes de avançar com uma proposta, é sempre recomendável simular o valor exato de IMT aplicável à sua situação concreta, já que pequenas diferenças no valor de compra podem, nalguns casos, alterar significativamente o imposto final a pagar.
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