A lei portuguesa garante aos compradores de casas novas um período mínimo de cinco anos para reclamar defeitos de construção em geral, e até dez anos para defeitos que afetem elementos estruturais do edifício, contados a partir da data de entrega da obra, conforme o regime previsto no Código Civil.
O que a garantia legal cobre
Esta garantia aplica-se a vícios de construção que comprometam a solidez, segurança ou habitabilidade do imóvel, como fissuras estruturais, infiltrações persistentes ou problemas nas fundações, e obriga o construtor ou promotor a reparar os defeitos identificados dentro do prazo legal, sem custos adicionais para o comprador, desde que o defeito seja comunicado dentro do período de garantia aplicável.
É importante distinguir esta garantia dos simples desgastes normais de uso, que não estão cobertos, e dos defeitos visíveis que já existiam no momento da entrega e que deveriam ter sido assinalados na altura da vistoria técnica prévia à escritura.
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Como acionar a garantia corretamente
Ao detetar um defeito coberto pela garantia, o comprador deve comunicar por escrito ao construtor ou promotor, idealmente por carta registada com aviso de receção ou email com confirmação de leitura, descrevendo o problema com o máximo de detalhe possível, se possível acompanhado de fotografias e, em casos mais complexos, de um relatório técnico independente. Esta comunicação formal é essencial para preservar o direito à reparação, mesmo que a resolução do problema demore.
O que fazer se o construtor não responder
Se o construtor ou promotor não responder ou se recusar a reparar os defeitos dentro de um prazo razoável, o comprador pode recorrer aos tribunais, ou a mecanismos de resolução alternativa de litígios, como o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, para fazer valer os seus direitos sem necessidade de um processo judicial moroso.
Perguntas Frequentes
A garantia de obra nova aplica-se também a casas de segunda mão remodeladas por um construtor?
Depende do tipo de intervenção: se a remodelação for equiparável a uma empreitada de construção nova sobre elementos estruturais, a garantia pode aplicar-se; para reparações pontuais, aplicam-se antes as regras gerais de garantia de empreitada.
Quem é responsável pela garantia se o promotor já tiver encerrado a empresa?
Nesses casos, o processo torna-se mais complexo e pode ser necessário recorrer a seguros de responsabilidade civil obrigatórios do construtor, quando existentes, ou a via judicial contra os responsáveis individuais da empresa.
A garantia cobre também os equipamentos da casa, como caixilharias ou eletrodomésticos?
Normalmente não pela garantia estrutural de 5 ou 10 anos, que se destina a defeitos de construção; equipamentos e acabamentos têm geralmente garantias comerciais próprias e mais curtas, definidas pelo respetivo fabricante ou fornecedor.
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