É uma pergunta que raramente é feita, mas que merece resposta clara: o que acontece ao crédito habitação de um comprador se o banco que financiou a compra entrar em insolvência ou for alvo de resolução? A boa notícia é que a obrigação de pagamento da prestação mensal não desaparece, nem se agrava, apenas porque o banco credor muda.
Em caso de resolução ou insolvência de uma instituição bancária, os créditos concedidos — incluindo os créditos habitação — são normalmente transferidos para outra instituição, no âmbito do processo de resolução conduzido pelo Banco de Portugal, mantendo-se em regra as condições contratuais originalmente acordadas com o cliente.
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O Fundo de Garantia de Depósitos, por seu lado, protege os depósitos dos clientes num banco (até ao limite legal por titular e por instituição), mas não tem relação direta com os créditos concedidos pelo banco — a proteção do crédito habitação do comprador decorre antes das regras gerais de resolução bancária e de proteção do consumidor de serviços financeiros.
Para compradores mais cautelosos, é sempre possível confirmar junto do Banco de Portugal a solidez e a situação prudencial das instituições com quem estão a negociar o crédito, embora o sistema bancário português esteja hoje sujeito a supervisão europeia reforçada desde a crise financeira de 2008.
Se tem dúvidas sobre a segurança do seu crédito habitação ou está a escolher entre instituições bancárias, fale com a nossa equipa.
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