Muitos compradores e vendedores de primeira viagem confundem a assinatura do CPCV com a conclusão efetiva do negócio, quando na realidade é apenas a escritura pública — ou o documento particular autenticado equivalente — que transfere legalmente a propriedade do imóvel. Compreender bem esta distinção evita mal-entendidos que podem custar caro a ambas as partes.
Entre a assinatura do CPCV e a escritura decorre normalmente um período de várias semanas a alguns meses, durante o qual o comprador trata da aprovação de financiamento e o vendedor prepara toda a documentação necessária. É precisamente durante este período que as regras de sinal e eventual dobro se tornam relevantes: se o comprador desistir sem justificação válida, perde o sinal entregue; se for o vendedor a desistir, terá de devolver o dobro do valor recebido.
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É importante que ambas as partes definam com clareza, logo no CPCV, todos os prazos e condições até à escritura, incluindo o que acontece em cenários específicos como atraso na aprovação de crédito ou problemas encontrados numa vistoria técnica, para evitar interpretações divergentes que possam gerar litígios desnecessários mais adiante no processo.
- Só a escritura transfere legalmente a propriedade do imóvel
- Regras de sinal em dobro aplicam-se ao período entre CPCV e escritura
- Definir claramente todos os prazos e condições evita litígios futuros
A equipa Casas Porto acompanha todo o processo, do CPCV à escritura, com total clareza e proteção para o vendedor em cada etapa.
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