A escritura pública é o momento que formaliza definitivamente a transmissão de propriedade de um imóvel — e um dos pontos onde a falta de preparação documental pode gerar atrasos evitáveis, por vezes obrigando a remarcar a data já agendada no notário ou conservatória.
Do lado do vendedor, os documentos essenciais incluem a caderneta predial atualizada, a certidão de teor do registo predial, o certificado energético válido, a licença de utilização (quando aplicável) e comprovativo de inexistência de dívidas de condomínio, quando o imóvel está em propriedade horizontal.
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Do lado do comprador, é essencial ter o financiamento bancário totalmente aprovado e formalizado antes da data da escritura, incluindo a escritura de mútuo com hipoteca quando aplicável, além dos documentos de identificação e comprovativo de origem de fundos exigido pelos notários no âmbito das regras de prevenção de branqueamento de capitais.
Um consultor local, que acompanha de perto a evolução dos preços na sua rua e bairro, é sempre o melhor ponto de partida para transformar esta informação numa decisão concreta.
Reunir toda esta documentação com pelo menos duas a três semanas de antecedência, com o apoio de um profissional que acompanhe o processo, é o que diferencia uma escritura tranquila de um dia cheio de imprevistos de última hora.
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