Muitos pais ponderam transmitir um imóvel aos filhos ainda em vida, em vez de esperar pela herança. Fiscalmente, esta operação está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor patrimonial tributário do imóvel — ao contrário das transmissões entre cônjuges, descendentes e ascendentes por herança, que estão isentas deste imposto (embora sujeitas a Imposto do Selo de 0,8% sobre o valor, no caso de existirem outros herdeiros fora do núcleo familiar direto).
A grande vantagem da doação em vida não é necessariamente fiscal, mas sim de planeamento e controlo: permite ao doador decidir, ainda em vida, como o património é distribuído, evitar disputas futuras entre herdeiros e, em alguns casos, reservar o usufruto do imóvel para si, continuando a habitá-lo ou a receber a renda, se estiver arrendado.
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É importante lembrar que a doação de um imóvel a um filho pode ter de respeitar a legítima dos restantes herdeiros — a parte do património que a lei protege obrigatoriamente para descendentes ou cônjuge — sob pena de a doação poder vir a ser contestada mais tarde.
- Imposto do Selo de 10% sobre o VPT, salvo isenções aplicáveis a familiares diretos
- Possibilidade de reservar usufruto para o doador
- Deve respeitar a legítima dos demais herdeiros
Antes de avançar com uma doação, aconselhe-se sempre com um advogado ou notário — e, se o objetivo passar por vender ou reorganizar património, fale também com quem conhece o mercado imobiliário do Porto.
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