Divórcio e Partilha da Casa: o Que Acontece ao Crédito Habitação em Comum

  • 3 semanas atrás
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Quando um casal se divorcia e tem um crédito habitação em nome de ambos, a partilha do imóvel é um dos pontos mais delicados do processo. Existem, no essencial, três caminhos possíveis: um dos cônjuges fica com a casa e assume sozinho o crédito (mediante aprovação do banco), a casa é vendida e o valor líquido dividido, ou a casa mantém-se em compropriedade por acordo temporário.

Um erro comum é assumir que a partilha de bens no processo de divórcio resolve automaticamente a questão do crédito bancário. Na realidade, o banco não é parte no processo de divórcio e continua a considerar ambos os ex-cônjuges como devedores solidários até que haja uma alteração formal ao contrato de crédito — normalmente através de uma transferência de crédito ou novo processo de aprovação.

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Se um dos cônjuges quiser ficar com a casa, terá de demonstrar ao banco capacidade financeira para assumir sozinho a prestação, o que pode implicar renegociação de prazo ou mesmo recusa se a taxa de esforço individual ultrapassar os limites aceites. Nestes casos, a venda do imóvel é muitas vezes a solução mais prática e rápida para ambas as partes seguirem em frente financeiramente.

Quando a decisão é vender, é importante alinhar previamente entre os ex-cônjuges o preço pretendido, a estratégia de divulgação e a divisão de responsabilidades durante o processo, para evitar que desentendimentos pessoais atrasem ou prejudiquem a venda.

A nossa equipa tem experiência a acompanhar vendas neste contexto, com discrição e profissionalismo, ajudando ambas as partes a obter o melhor valor possível pelo imóvel.

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