Direito de Preferência do Arrendatário Após Três Anos: a Nova Regra Que Todo o Senhorio Que Vende Deve Conhecer

  • 3 semanas atrás

A proposta de reforma do regime do arrendamento urbano, entregue no Parlamento a 12 de agosto de 2026, traz uma alteração relevante para quem tem um imóvel arrendado e pondera vender: o inquilino só passará a poder exercer o direito de preferência na compra da casa se o contrato de arrendamento já tiver, pelo menos, três anos de duração.

Até aqui, o direito de preferência do arrendatário aplicava-se independentemente do tempo de contrato, o que obrigava sempre o senhorio a notificá-lo formalmente das condições de venda antes de fechar negócio com terceiros — mesmo em arrendamentos muito recentes. A proposta de lei ainda não está em vigor: precisa de ser aprovada na Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República antes de substituir as regras atuais, mas o sentido da alteração já é conhecido e deve ser tido em conta por quem está a planear vender um imóvel arrendado nos próximos meses.

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Para o senhorio que quer vender, esta mudança pode simplificar o processo em contratos recentes, mas não dispensa cuidado: é essencial confirmar a data de início do contrato de arrendamento e acompanhar a evolução da proposta de lei antes de avançar com qualquer notificação ou negociação, para evitar vícios que possam pôr em causa a validade da venda mais tarde.

Se tem um imóvel arrendado e está a pensar vender, o melhor ponto de partida é sempre perceber o valor de mercado atual da casa — com ou sem inquilino — e planear com antecedência os passos legais necessários.

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