A dedução máxima de rendas no IRS sobe de 700€ (rendimentos de 2025) para 900€ em 2026, e vai subir novamente para 1.000€ em 2027. Os inquilinos podem deduzir 15% das rendas pagas ao longo do ano, até este limite, desde que o contrato de arrendamento para habitação permanente esteja registado nas Finanças.
Como funciona o cálculo
A dedução corresponde a 15% do valor total de rendas pagas no ano, com o limite de 900€ em 2026. Para inquilinos com rendimento até ao primeiro escalão de IRS, o limite sobe para 1.100€, um reforço adicional pensado para agregados com menor capacidade financeira.
Requisitos que tem de cumprir
- O contrato de arrendamento tem de estar registado junto das Finanças.
- As rendas têm de ser comunicadas através de recibos eletrónicos emitidos pelo senhorio.
- O imóvel tem de se destinar a habitação permanente do inquilino, não a arrendamento de curta duração ou segunda habitação.
O que isto muda para senhorios
Com mais inquilinos a exigir recibo eletrónico para poderem deduzir a renda no IRS, cresce a pressão para que os contratos de arrendamento estejam formalizados e comunicados corretamente às Finanças — uma prática que também protege o senhorio em caso de litígio.
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Como declarar corretamente no IRS
A dedução é aplicada com base nos dados comunicados através do recibo eletrónico de renda, mas vale a pena confirmar no Portal das Finanças, antes de submeter a declaração anual, se o valor pré-preenchido corresponde efetivamente ao total pago durante o ano.
Perguntas Frequentes
Todos os inquilinos podem beneficiar desta dedução?
Não automaticamente — segundo análises publicadas, o aumento da dedução para 900€ só beneficia de forma relevante uma minoria de inquilinos, sobretudo os que pagam rendas mais altas e têm capacidade de usar todo o limite.
O que acontece se o contrato não estiver registado nas Finanças?
Sem registo do contrato e emissão de recibos eletrónicos, o inquilino não pode deduzir a renda no IRS, independentemente do valor pago mensalmente.
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