Dedução de Juros do Crédito Habitação no IRS: O Regime Antigo Que Ainda Beneficia Milhares de Portugueses

  • 8 horas atrás
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Poucos portugueses sabem que ainda existe um regime transitório que permite deduzir parte dos juros do crédito habitação no IRS — mas aplica-se apenas a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, para habitação própria e permanente. Quem contraiu crédito depois dessa data já não tem direito a esta dedução, que foi extinta para novos contratos há mais de uma década.

Para quem ainda beneficia deste regime, a dedução pode representar um alívio fiscal anual relevante, sobretudo em fase de juros altos, como a que se vive atualmente com a Euribor. Este detalhe pesa em decisões que, à primeira vista, parecem apenas imobiliárias: trocar de casa pode significar perder este benefício fiscal, algo que muitos proprietários só descobrem depois de já terem vendido.

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Se está a pensar vender a casa atual para comprar outra, vale a pena confirmar junto do seu contabilista ou da Autoridade Tributária se o crédito em curso ainda beneficia deste regime, e simular o impacto real da perda da dedução no orçamento familiar. Em muitos casos, o ganho obtido com a venda compensa largamente esta perda — mas é uma conta que deve ser feita antes, não depois.

Este é um exemplo de como decisões fiscais aparentemente pequenas podem influenciar o timing certo para vender — e porque vale a pena ter aconselhamento especializado antes de avançar com o processo.

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