Quando um imóvel é vendido por um valor superior ao de aquisição, a diferença está, em regra, sujeita a IRS sobre mais-valias. Mas o cálculo não é tão direto quanto subtrair o preço de compra ao preço de venda: a lei prevê a aplicação de um coeficiente de desvalorização da moeda, que atualiza o valor de aquisição em função da inflação acumulada desde a compra até à venda.
Este coeficiente, publicado anualmente pelo Ministério das Finanças, pode fazer uma diferença real na fatura fiscal final — sobretudo em imóveis comprados há mais de 10 ou 15 anos, período em que a inflação acumulada em Portugal foi significativa. Ainda assim, é um dos detalhes mais esquecidos por quem calcula as mais-valias sem apoio profissional.
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Além deste coeficiente, o valor de aquisição pode ainda ser aumentado com encargos comprovados de valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos — como obras de renovação — e com despesas inerentes à compra e venda, como comissões e determinados impostos. Juntos, estes ajustes podem reduzir de forma expressiva a mais-valia tributável.
Antes de vender, vale sempre a pena reunir todas as faturas de obras e despesas associadas ao imóvel ao longo dos anos — é frequentemente esse arquivo, muitas vezes esquecido numa gaveta, que faz a diferença entre pagar mais ou menos IRS sobre a venda.
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