Crédito Habitação Jovem com Garantia Pública do Estado: Como Funciona a Fiança até 15% em 2026

  • 6 dias atrás

A garantia pública do Estado permite a jovens dos 18 aos 35 anos financiar até 100% do valor da primeira casa, com o Estado a prestar uma fiança até 15% do montante financiado, para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026, com uma duração de 10 anos.

Quem Pode Pedir a Garantia Pública

As condições de acesso incluem:

  • Idade entre os 18 e os 35 anos à data do contrato
  • Compra da primeira habitação própria e permanente
  • Não ser proprietário de nenhum prédio urbano habitacional
  • Rendimento até ao 8.º escalão de IRS (até 83.696€ anuais por proponente)
  • Valor do imóvel até 450.000€

Como Funciona a Fiança do Estado

Em vez de exigir entrada inicial de 10% a 20%, como é habitual, o banco pode financiar 100% do valor do imóvel porque o Estado garante até 15% desse montante em caso de incumprimento. Isto reduz significativamente a barreira de entrada para jovens que não têm poupança acumulada para a entrada tradicional. Em 2026, o programa foi reforçado com mais 750 milhões de euros, elevando a garantia total disponível para 2,3 mil milhões de euros — sinal de forte procura desde o lançamento.

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Pode Acumular Com Outras Isenções

Um jovem pode beneficiar simultaneamente da garantia pública e das isenções de IMT e Imposto do Selo na compra de habitação própria e permanente, o que reduz ainda mais o esforço financeiro inicial na compra da primeira casa no Porto.

Perguntas Frequentes

A garantia pública substitui a entrada inicial?

Sim, na prática permite financiar até 100% do imóvel, já que o Estado garante até 15% do montante junto do banco, dispensando a entrada tradicional de 10% a 20%.

Até quando posso contratar um crédito com esta garantia?

Os contratos têm de ser celebrados até 31 de dezembro de 2026, pelo que quem está a pensar comprar casa deve avançar com o processo ainda este ano.

A garantia pública pode ser usada com a isenção de IMT para jovens?

Sim, as duas medidas são complementares e podem ser usadas em simultâneo na compra da primeira habitação própria e permanente.

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